Portaria prorroga prazo da suspensão temporária dos procedimentos de análise de registro sindical
O MTE - Ministro do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Portaria 2.968, de 2-8-2023, que revoga a Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, e , prorroga o prazo da suspensão de todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical, até 4-10-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos
Foram excluídos desta determinação, os procedimentos e decisões no que se refere a:
a) processos com determinação judicial para cumprimento;
b) processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;
c) validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais; e
d) solicitação de atualização sindical - procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18-4-2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |