Portaria prorroga prazo da suspensão temporária dos procedimentos de análise de registro sindical
O MTE - Ministro do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Portaria 2.968, de 2-8-2023, que revoga a Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, e , prorroga o prazo da suspensão de todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical, até 4-10-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos
Foram excluídos desta determinação, os procedimentos e decisões no que se refere a:
a) processos com determinação judicial para cumprimento;
b) processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;
c) validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais; e
d) solicitação de atualização sindical - procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18-4-2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |