Maranhão fixa nova data para recadastramento de produtores rurais com área superior a 1.000 hectares
A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos produtores rurais que o prazo para o recadastramento, conforme determinado pela Portaria n° 241/2023, será alterado. O novo prazo será divulgado em breve bem como os procedimentos, permitindo que os produtores rurais tenham o tempo necessário para reunir a documentação e fornecer as informações solicitadas.
Essa medida visa garantir a atualização e a adequação dos dados cadastrais, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária.
Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
É fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03.
A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |