Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2023 para pagamento da placa com final 8
Vencem ainda no dia 31 de agosto, a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram em três vezes da placa com final 6 e também a 2ª parcela da placa com final 7. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 6 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de agosto.
IMPRESSÃO DO BOLETO VIA PORTAL – O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento dos bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 8 – As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 8, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de agosto na repartição fiscal ou por e-mail.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |