Cofen normatiza atuação da Enfermagem em áreas de risco
O Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-8, a Resolução 722, de 8-8-2023, que normatiza e estabelece critérios aos profissionais de enfermagem, para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso, cujas premissas compreendem a Segurança da Cena; Segurança da Equipe e Segurança do Paciente.
Foi estabelecido que para atuar em área de risco e/ou de difícil acesso o profissional de Enfermagem deve:
a) Integrar uma equipe de atendimento pré-hospitalar;
b) Possuir capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus diferentes cenários;
c) Atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço, incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.
A assistência de enfermagem nestas áreas deve estar relacionada às competências técnico-científico, ético e legais das diferentes categoriais.
Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento pré-hospitalar estabelecer protocolos que definam critérios, normativas e padrões, bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial, materiais e equipamentos para a execução segura.
No âmbito da Equipe de APH Móvel, durante o atendimento em áreas de risco e/ou de difícil acesso que já estiver sendo realizado pelas instituições de segurança pública, cabe ao profissional de enfermagem informar a CRU - Central de Regulação das Urgências e seguir os protocolos instituídos pelo serviço.
Os casos omissos serão avaliados pelo Cofen.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |