Sefaz-RN notifica empresas com débitos para exclusão do Simples Nacional
No dia 15-8-2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional dos contribuintes que possuem débitos de ICMS e IPVA inscritos na dívida ativa com a Procuradoria-Geral do Estado.
Regularização
O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, e os débitos junto a Procuradoria-Geral do Estado através do link: http://divida.pge.rn.gov.br/online/.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do sistema simplificado, tornando o Termo de Exclusão sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento à PGE-RN, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
FONTE: Sefaz-RN.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |