Sefaz-RN notifica empresas com débitos para exclusão do Simples Nacional
No dia 15-8-2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional dos contribuintes que possuem débitos de ICMS e IPVA inscritos na dívida ativa com a Procuradoria-Geral do Estado.
Regularização
O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, e os débitos junto a Procuradoria-Geral do Estado através do link: http://divida.pge.rn.gov.br/online/.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do sistema simplificado, tornando o Termo de Exclusão sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento à PGE-RN, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
FONTE: Sefaz-RN.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |