Alterada Portaria que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 1.149 Dirben-INSS, de 31-7-2023, que altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 997 Dirben-INSS, de 28-3-2022, e revoga a Portaria 1.091 Dirben-INSS, de 29-12- 2022, que havia suspendido os efeitos do artigo 32 e os seus respectivos parágrafos, previstos no referido Livro.Foi determinado, dentre outros, que nos procedimentos relativos à revisão de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria com indicativo de acumulação indevida, não haverá a incidência do prazo decadencial do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
Os benefícios de auxílio-acidente com DIB - Data do Inicio do Benefício anterior ou igual a 10-11-97, acumulados com aposentadorias com DER - Data de Entrada do Requerimento e DDB - Data do Despacho de Conclusão da Concessão do Benefício entre 14-9-2009 até de dezembro/ 2012, deverão ser mantidos. A constatação de que o benefício de aposentadoria vem sendo mantido e pago acumuladamente com o benefício de auxílio-acidente, enseja a cessação do auxílio-acidente.
Nos casos de acumulação indevida dos benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente deverá ser processada a revisão de ofício da aposentadoria para inclusão da renda do auxílio-acidente no período básico de cálculo da aposentadoria e realizado o encontro de contas entre os benefícios, observada a prescrição quinquenal tanto no pagamento quanto na cobrança dos valores.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 12/02 | R$5,1668 |
| Dolar V | 12/02 | R$5,1674 |
| Euro C | 12/02 | R$6,1407 |
| Euro V | 12/02 | R$6,1425 |
| TR | 11/02 | 0,1214% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |