Portaria torna sem efeito norma que alterou redação da NR-37
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, a Portaria 3.371 MTE, de 13-9-2023, que torna sem efeito a Portaria 3.369 MTE, de 12-9-2023.
Cabe esclarecer, que a Portaria 3.369 MTE/2023 acrescentou o artigo 3º-A a Portaria 90 MTP, de 18-1-2022, que aprovou a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. A alteração consistia em determinar que, em relação às plataformas de petróleo em operação em 1-2-2022, para os itens da NR-37 cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |