Portaria concede prazo para registro de Sesmt especificado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-9, a Portaria 3.407 MTE ,de 19-9-2023, que estabeleceu prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações os tipos de SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho especificados, realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br, conforme a seguir:
a) SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora 31 - NR-31;
b) SESSTP - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29;
c) SESMT Portuário - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29; e
d) SESMT PP - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo, previsto na Norma Regulamentadora 37 - NR-37.
O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 12/02 | R$5,1668 |
| Dolar V | 12/02 | R$5,1674 |
| Euro C | 12/02 | R$6,1407 |
| Euro V | 12/02 | R$6,1425 |
| TR | 11/02 | 0,1214% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |