Alterada Portaria que dispõe regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 25-9, a Portaria Conjunta 6 MPS-INSS, de 21-9-2023, que altera o §3º do artigo 2º e o artigo 7º da Portaria Conjunta 38 MPS/INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de 25-9-2023, poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |