Alterada Portaria que dispõe regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 25-9, a Portaria Conjunta 6 MPS-INSS, de 21-9-2023, que altera o §3º do artigo 2º e o artigo 7º da Portaria Conjunta 38 MPS/INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de 25-9-2023, poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |