Portaria autoriza antecipação de benefícios para segurados domiciliados em municípios do RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje,25-9, a Portaria Conjunta 5 MPS-INSS, de 21-9-2023, que autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados na Portaria 2.852 SNPC/MIDR, de 7-9-2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública.
A antecipação se dará na forma disciplinada pela Portaria 389 MTP, de 23-2-2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |