Portaria estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento à Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9-2023, a Portaria 1.167 Dirben-INSS, de 28-9-2023, que estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na ACP - Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.
Foi estabelecido, dentre outros, que a determinação judicial produz efeitos em todo o território nacional; aplica-se para os benefícios de auxílio-reclusão com DER - Data de Entrada de Requerimento DER a partir de 18-8-2009; e os efeitos financeiros para início do pagamento do benefício serão fixados a partir de 9-12-2014, data da intimação do INSS.
A ACP é restrita aos requerimentos de auxílio-reclusão (B-25) e não se aplica aos requerimentos de pensão por morte ou salário-família.
Os efeitos da ACP 5029829-46.2011.4.04.7100/RS não beneficiarão os dependentes dos segurados que optaram pela propositura e continuidade de ação judicial individual com objeto idêntico.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.167 Dirben - INSS, de 28-9-2023.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |