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29/09/2023 - 09:01

Auxílio-Reclusão

Portaria estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento à Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9-2023, a Portaria 1.167 Dirben-INSS, de 28-9-2023, que estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na ACP - Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. 
Foi estabelecido, dentre outros, que a determinação judicial  produz efeitos em todo o território nacional;  aplica-se para os benefícios de auxílio-reclusão com DER - Data de Entrada de Requerimento DER a partir de 18-8-2009; e  os efeitos financeiros para início do pagamento do benefício serão fixados a partir de 9-12-2014, data da intimação do INSS.
A ACP é restrita aos requerimentos de auxílio-reclusão (B-25) e não se aplica aos requerimentos de pensão por morte ou salário-família.
Os efeitos da ACP 5029829-46.2011.4.04.7100/RS não beneficiarão os dependentes dos segurados que optaram pela propositura e continuidade de ação judicial individual com objeto idêntico.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.167 Dirben - INSS, de 28-9-2023.



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