Portaria inclui novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de NR’s de SST
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023, que altera a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Foi estabelecido que a análise de impacto regulatório deve observar as disposições contidas no Decreto 10.411/2020, e, sempre que possível:
- o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e
- as inovações tecnológicas.
A Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023 também revogou o inciso VI do artigo 133; e o inciso VI do artigo 134 da Portaria 672 MTP, de 2-10-2021.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |