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03/10/2023 - 07:08

Segurança e Medicina do Trabalho

Portaria inclui novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de NR’s de SST

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023, que altera a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Foi estabelecido que a  análise de impacto regulatório deve observar as disposições contidas no Decreto 10.411/2020, e, sempre que possível:
- o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e 
- as inovações tecnológicas.
A Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023 também revogou o inciso VI do artigo 133; e o inciso VI do artigo 134 da Portaria 672 MTP, de 2-10-2021.




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