Portaria inclui novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de NR’s de SST
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023, que altera a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Foi estabelecido que a análise de impacto regulatório deve observar as disposições contidas no Decreto 10.411/2020, e, sempre que possível:
- o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e
- as inovações tecnológicas.
A Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023 também revogou o inciso VI do artigo 133; e o inciso VI do artigo 134 da Portaria 672 MTP, de 2-10-2021.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 12/02 | R$5,1668 |
| Dolar V | 12/02 | R$5,1674 |
| Euro C | 12/02 | R$6,1407 |
| Euro V | 12/02 | R$6,1425 |
| TR | 11/02 | 0,1214% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/02 | 0,6766% |