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05/10/2023 - 09:16

ICMS - RJ

Sefaz-RJ prorroga o prazo do ICMS vencido no período de 30-9 e 3-10-2023


Por meio da Resolução 568, de 4-10-2023, publicada no DO-RJ de hoje, 5-10-2023, a Secretária de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para 9-10-2023, o prazo do ICMS e do adicional do FECP, recolhidos por GNRE, vencidos no período de 30-9 a 3-10-2023.

A prorrogação ocorreu em virtude de problemas técnicos detectados no sistema da Sefaz-RJ, que dificultaram o recolhimento dos tributos no citado período.


 



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