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11/10/2023 - 06:48

Cadastro

Norma que definiu as regras relativas à integração entre o CadÚnico e o CNIS sofre alteração

Foi publicada no Diário Oficial de hoje,11-10, a Instrução Normativa  2 Sigicad, de 10-10-2023, que altera a Instrução Normativa  1 Sagicad, de 2-7-2023, que define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o CadÚnico  - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e o CNISCadastro Nacional de Informações Sociais, por meio de povoamento de dados de renda formal e benefícios identificados no CNIS para as pessoas cadastradas no CadÚnico.
Foi estabelecido, dentre outros, que para resguardo do sigilo dos dados de renda das pessoas que tiverem dados do CNIS povoados no CadÚnico, as extrações da base do CadÚnico disponibilizadas pela CAIXA ou pelo MDS a municípios, estados, outros entes, ou a programas usuários do CadÚnico, à exceção do PBF - Programa Bolsa Família e à operação da validação das contribuições do Segurado Facultativo de Baixa Renda, não conterão os dados de renda individual preenchidos no Bloco 8 - Trabalho e Remuneração, sendo estes substituídos por indicativo de faixa de renda individual.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa  2 Sigicad, de 10-10-2023.



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