MG internaliza alíquota do ICMS de 17% para importação realizada por meio de remessas internacionais
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/10) o Decreto 48.702, de 6-10-2023, que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 81/23 e atualização pelo Convênio ICMS 60/18.
A mudança incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (PRC), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |