Confira as alterações: EFD-Reinf e DCTFWeb devem ser enviadas nesta segunda-feira, 16/10
As Instruções Normativas da RFB nº 2.162 e 2.163, publicadas, respectivamente, no DO-U de 06/10/2023 e de 11/10/2023, autorizaram a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf, sempre que o dia 15 for não útil.
Assim, para os fatos geradores de setembro/2023, as declarações podem ser transmitidas até esta segunda-feira, dia 16/10/2023, já que o dia 15/10 recaiu no domingo.
A IN 2.163 RFB/2023 também trouxe as seguintes alterações no processamento da EFD-Reinf:
a) LUCROS E DIVIDENDOS: Informações sobre lucros e dividendos pagos aos sócios devem ser prestadas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis.
b) AUTORRETENÇÃO: Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos (autorretenção).:
- Prestadores de serviço: Prorrogaçao de prazo - A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Podemos citar como exemplo de prestadores de serviço: administração de cartão de crédito e as prestadoras de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
- Tomadoras de serviço: Dispensa do evento R-4020 da EFD-Reinf - A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar a informação dos pagamentos efetuados. Como exemplo podemos citar as empresas que contratam serviço das máquinas de cartão de crédito e as empresas que contratam tíquete alimentação/refeição.
Confira todos os assuntos relevantes sobre a EFD-Reinf.
Fonte> Consultoria COAD
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 28/04 | R$5,6675 |
Dolar V | 28/04 | R$5,6681 |
Euro C | 28/04 | R$6,453 |
Euro V | 28/04 | R$6,4543 |
TR | 25/04 | 0,1692% |
Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6429% |
Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6429% |