Portaria disciplina sobre o fluxo do protocolo de Atestmed nas APS
Foi publicada no Diário Oficial, Edição extra, do dia 20-10, a Portaria 1.173 Dirben-INSS, de 20-10-2023, que disciplina sobre o fluxo do protocolo de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária, em todas as APS - Agências da Previdência Social.
Foi estabelecido que o atendimento será realizado espontaneamente na APS, mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento", dispensada a apresentação de procuração. No momento da triagem deverá ser confirmado que o interessado possui em mãos: documento oficial com foto; e laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico e caso o interessado não possua esses documentos deverá ser orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Deverá ser garantido o atendimento do interessado que comparecer na APS com a documentação completa.
O colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
- digitalizar a documentação necessária;- protocolar o pedido por meio do site do MeuINSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
- entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.
O roteiro detalhado de atendimento será disponibilizado no Portal de Atendimento APS portalaps.inss.gov.br .
Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental, para este caso, o colaborar deverá agendar a perícia médica presencial.
A medida prevista na Portaria 1.173 Dirben-INSS/2023, tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 12/02 | R$5,1668 |
| Dolar V | 12/02 | R$5,1674 |
| Euro C | 12/02 | R$6,1407 |
| Euro V | 12/02 | R$6,1425 |
| TR | 11/02 | 0,1214% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/02 | 0,6766% |