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23/10/2023 - 07:41

Benefício

Portaria disciplina sobre o fluxo do protocolo de Atestmed nas APS

Foi publicada no Diário Oficial, Edição extra, do dia 20-10, a Portaria 1.173 Dirben-INSS, de 20-10-2023, que disciplina sobre o fluxo do protocolo de  Atestmed  - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária,  em todas as APS - Agências da Previdência Social.

Foi estabelecido que o  atendimento será realizado espontaneamente na APS, mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento", dispensada a apresentação de procuração. No momento da triagem deverá ser confirmado que o interessado possui em mãos:  documento oficial com foto; e  laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico e caso o interessado não possua esses  documentos deverá ser orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Deverá ser garantido o atendimento do interessado que comparecer na APS com a documentação completa.

O colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
- digitalizar a documentação necessária;- protocolar o pedido por meio do site do MeuINSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
- entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

O roteiro detalhado de atendimento será disponibilizado no Portal de Atendimento APS portalaps.inss.gov.br .

Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental, para este caso, o colaborar deverá agendar a perícia médica presencial.

A medida prevista na Portaria 1.173 Dirben-INSS/2023, tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.



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