Contribuintes com divergências de PIS e COFINS têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização
A Receita Federal, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.
Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.
Fonte: CRC
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |