Sefaz-MT estende data de pagamento de ICMS para bares, restaurantes e hotéis
Empresas terão até o dia 20 de cada mês para recolher o imposto
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou nesta quarta-feira (01.11) o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas cuja atividade principal seja de bar, restaurante, hotel e similares. Com a medida, os contribuintes passam a recolher o tributo até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Antes, o recolhimento devia ocorrer até o dia 6.
A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.
O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.
“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.
Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.
Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:
- Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
- Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
- Motéis (CNAE: 5510-8/03)
- Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
- Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
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