Alterada Lei que trata da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-11, a Lei 14.736, de 24-11-2023, que altera a Lei 11.520, de 18-9-2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente até 31-12-86, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
A referida Lei também concedeu a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
O benefício somente será devido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |