Corat dispõe sobre dispensa de apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 28-11, o Ato Declaratório Executivo 13 CORAT, de 27-11-2023, que dispõe dispõe sobre a dispensa de apresentação da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023.
O referido Ato estabeleceu que as contribuições previdenciárias decorrentes das condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, cujos fatos geradores sejam referentes:
a) aos períodos de apuração de dezembro/2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
b) aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista .
Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de LDC - Lançamento de Débito Confessado, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30-9-2023.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 16/10 | R$5,4348 |
Dolar V | 16/10 | R$5,4354 |
Euro C | 16/10 | R$6,3381 |
Euro V | 16/10 | R$6,3409 |
TR | 15/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |