Corat dispõe sobre dispensa de apresentação da GFIP relativa à processo trabalhista
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 28-11, o Ato Declaratório Executivo 13 CORAT, de 27-11-2023, que dispõe dispõe sobre a dispensa de apresentação da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023.
O referido Ato estabeleceu que as contribuições previdenciárias decorrentes das condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, cujos fatos geradores sejam referentes:
a) aos períodos de apuração de dezembro/2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
b) aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista .
Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de LDC - Lançamento de Débito Confessado, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30-9-2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 11/02 | R$5,183 |
| Dolar V | 11/02 | R$5,1836 |
| Euro C | 11/02 | R$6,146 |
| Euro V | 11/02 | R$6,1477 |
| TR | 10/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/02 | 0,6766% |