Autorizada suspensão dos recolhimentos do FGTS para empregadores de Santa Catarina
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-12, a Portaria 3.782 MTE, de 7-12-2023, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das competências de novembro/2023 a fevereiro/2024, para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 parcelas a partir da competência de abril/2024.
Os municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, são:
a) Agrolândia;
b) Agronômica;
c) Aurora;
d) Botuverá;
e) Braço do Trombudo;
f) Brusque;
g) Ituporanga;
h) Laurentino;
i) Lontras;
j) Otacílio Costa;
k) Pouso Redondo;
l) Rio do Oeste;
m) Rio do Sul;
n) São João Batista;
o) Taió;
p) Trombudo Central; e
q) Vidal Ramos
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 27/06 | R$5,4753 |
Dolar V | 27/06 | R$5,4759 |
Euro C | 27/06 | R$6,4187 |
Euro V | 27/06 | R$6,4199 |
TR | 26/06 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 27/06 | 0,6745% |