Autorizada suspensão dos recolhimentos do FGTS para empregadores de Santa Catarina
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-12, a Portaria 3.782 MTE, de 7-12-2023, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das competências de novembro/2023 a fevereiro/2024, para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 parcelas a partir da competência de abril/2024.
Os municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, são:
a) Agrolândia;
b) Agronômica;
c) Aurora;
d) Botuverá;
e) Braço do Trombudo;
f) Brusque;
g) Ituporanga;
h) Laurentino;
i) Lontras;
j) Otacílio Costa;
k) Pouso Redondo;
l) Rio do Oeste;
m) Rio do Sul;
n) São João Batista;
o) Taió;
p) Trombudo Central; e
q) Vidal Ramos
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |