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08/12/2023 - 09:05

FGTS

Autorizada suspensão dos recolhimentos do FGTS para empregadores de Santa Catarina

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-12, a  Portaria 3.782 MTE, de 7-12-2023, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,  das competências de novembro/2023 a fevereiro/2024, para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 parcelas a partir da competência de abril/2024.
Os municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, são:
a) Agrolândia;
b) Agronômica;
c) Aurora;
d) Botuverá;
e) Braço do Trombudo;
f) Brusque;
g) Ituporanga;
h) Laurentino;
i) Lontras;
j) Otacílio Costa;
k) Pouso Redondo;
l) Rio do Oeste;
m) Rio do Sul;
n) São João Batista;
o) Taió;
p) Trombudo Central; e
q) Vidal Ramos



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