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15/12/2023 - 10:25

ICMS - BA

Bahia dispensa entrega da DMA e da DMD

O Decreto 22.453, de 14-12-2023, dispensa, a partir de 1-1-2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:


- Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);


 - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);


- Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).


Esta dispensa não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.



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