Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/12/2023 - 07:22

Tribunal

Técnica de enfermagem que atuou sem registro do contrato deverá receber verbas rescisórias

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta pleiteada por uma técnica de enfermagem contra o instituto gestor do hospital no qual ela trabalhava. Com isso, a trabalhadora tem direito a receber as verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa. A Turma confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Em ação anterior, o vínculo de emprego já havia sido declarado entre junho de 2020 e janeiro de 2022. De acordo com o processo, nunca houve o registro do contrato e nem o recolhimento do FGTS. O instituto alegou, na contestação, que houve abandono de emprego e que nunca foi notificado acerca de possíveis inadimplementos contratuais.

A partir das provas, a juíza Juliana considerou que "o descumprimento reiterado de obrigação contratual, constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão da relação de trabalho, por descumprimento do art. 483, "d", da CLT". Além do pagamento de diferenças de verbas salariais e rescisórias, o instituto foi condenado a proceder ao registro na CTPS da profissional.

O administrador do hospital recorreu ao Tribunal, mas os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a rescisão indireta. "Corresponde à prática de ato ou falta gravosamente injusta por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução de contrato laboral. É o paralelo oposto às justas causas praticáveis pelo empregado, constantes do art. 482 da CLT", definiu a relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Luiz Alberto de Vargas. Não houve recurso da decisão.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-4 (RS)




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 27/06 R$5,4753
Dolar V 27/06 R$5,4759
Euro C 27/06 R$6,4187
Euro V 27/06 R$6,4199
TR 26/06 0,1739%
Dep. até
3-5-12
27/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 27/06 0,6745%