Guia de parcelamento de tributo de MG com vencimento em dezembro deve ser paga até 28-12-2023
Antecipação da data ocorre devido ao feriado bancário de 29-12-2023
Contribuinte com parcelamento de tributo contratado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) deve ficar atento à data de vencimento da parcela do mês de dezembro/2023.
Em função do feriado bancário do dia 29/12, o pagamento deverá ser antecipado para o penúltimo dia útil deste mês - na maioria dos municípios, dia 27/12. Porém, se houver feriado municipal nos dias 27 ou 28, o vencimento se dará em data anterior.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já está disponível e pode ser emitido no site da SEF, neste link.
A Secretaria de Fazenda recomenda a emissão do DAE antecipadamente para se evitar imprevistos de última hora. O pagamento da parcela em atraso gera encargos e pode acarretar perda de descontos ou até mesmo a desistência do parcelamento.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |