SP inicia 2024 com implantação gradativa de novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia 2024 com cronograma para a descontinuidade da Guia de Arrecadação de Receitas (GARE), dando lugar ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
Com o DARE-SP a Sefaz-SP moderniza e torna o processo de pagamento de débitos de ICMS por empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) mais simples e ágil, na medida em que minimiza erros no preenchimento dos dados e permite que o documento seja preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que pode ser pago via Internet Banking, autoatendimento. O DARE-SP também gera o QR code e possibilita o pagamento via Pix junto a cerca de 800 instituições financeiras.
A desativação da GARE-ICMS será realizada de forma escalonada, conforme cronograma previsto na Portaria SRE 76/2023, que regulamentou essa alteração.
Esse escalonamento vai permitir que a Sefaz-SP modernize o ambiente de pagamentos, desburocratizando processos, trazendo ferramentas mais avançadas e, ao mesmo tempo, possibilitar ao contribuinte um tempo de transição para se adaptar ao sistema do DARE-SP.
Confira abaixo as receitas que passarão a ser recolhidas apenas por DARE-SP e a respectiva data:
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Recolhimento apenas por DARE a partir de: |
Código |
RECEITA |
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01/01/2024 |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
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640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
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01/07/2024 |
046-2 |
ICMS - Regime Periódico de Apuração |
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063-2 |
ICMS - Outros Recolhimentos Especiais |
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146-6 |
ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
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01/01/2025 |
111-9 |
ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 |
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119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
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247-1 |
ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 |
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01/07/2025 |
110-7 |
ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
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120-0 |
ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |