Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1-1-2024
Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21-1-2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.
Fonte: Portal do eSocial
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 27/06 | R$5,4753 |
Dolar V | 27/06 | R$5,4759 |
Euro C | 27/06 | R$6,4187 |
Euro V | 27/06 | R$6,4199 |
TR | 26/06 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 27/06 | 0,6745% |