Portaria fixa regras para renovação do Cebas por entidade que atua na redução de demanda de drogas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-12, a Portaria 953 MDS, de 28-12-2023, que estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente pelas entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo de 90 dias para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais entidades.
Foi estabelecido, dentre outros, que os documentos para pedido de renovação do Cebas, deverão ser enviados via protocolo digital para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do acesso à página do serviço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds .
Finalizado o requerimento, o acompanhamento do andamento do processo pode ser realizado por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente na plataforma gov.br.
As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis em : http://www.mds.gov.br/webarquivos/cidadania/publicacoes/Cartilha%20Protocolo%20Digital_vers%C3%A3o_final.pdf.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 953 MDS,de 28-12-2023.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |