MTE dispõe sobre cadastramento das Centrais Sindicais
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-1, a Portaria 14, de 3-1-2024, que entra em vigor no prazo de 7 dias, contados a partir da data de sua publicação, ou seja, 4-1-2024, que dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.
Foi estabelecido que para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:
- atos constitutivos registrados em cartório;
- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
- informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e
- comprovante de endereço em nome da entidade.
Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização. O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |