Redução do ICMS sobre gás natural para a indústria já está em vigor no Espírito Santo
A redução, estabelecida por meio da Lei 11.997/2023, já está em vigor desde 1º de janeiro, e passou de 17% para 15% em 2024
A mudança na tributação pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural destinado aos estabelecimentos industriais do Estado já está valendo desde a última segunda-feira (1º). A redução, estabelecida por meio da Lei nº 11.997/2023, é de 17% para 15% em 2024. A partir de 2025, a tributação será de 12%.
Os objetivos da mudança são impulsionar a competitividade das indústrias que utilizam o gás natural como fonte de energia, proteger a economia capixaba e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário.
A redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% nas saídas internas com gás natural.
O gerente Tributário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, explica que a mudança elimina as desigualdades concorrencial e de tratamento tributário, pois outros Estados já tributam em 12% o gás destinado às indústrias.
"A redução da tributação significa diminuição de custos para as indústrias, gerando, assim, maior competitividade para o setor capixaba no cenário nacional."
Fonte: DO-ES de 4-1-2023.
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| Dep. até 3-5-12 |
11/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/02 | 0,6747% |