Governo aprova o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024
Por meio da Portaria 8.617, de 26-12-2023, o MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2024.
O calendário, que deve ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, é o seguinte:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (novo feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
Euro V | 30/04 | R$6,4256 |
TR | 29/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6697% |