Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial
A Medida Provisória 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de folha, que devem ser informadas no eSocial.Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.
A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.
FONTE: Portal do eSocial
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 11/02 | R$5,183 |
| Dolar V | 11/02 | R$5,1836 |
| Euro C | 11/02 | R$6,146 |
| Euro V | 11/02 | R$6,1477 |
| TR | 10/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/02 | 0,6747% |