Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.412,00 |
7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 |
9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 |
12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 |
14% |
A partir de 1-1-2024, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.819,26 |
R$ 62,04 |
Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MPS-MF 26, de 10-1-2023 e 27, de 4-5-2023.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |