Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb
Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários - Código de Receita 8301-02.
O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.
Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.
Pasep - Fundações Públicas - RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.
FONTE: Portal eSocial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |