Norma que disciplina o registro das entidades sindicais sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-1, a Portaria 102 MTE, de 29-12024, que altera o artigo 35 da Portaria 3.472 MTE, de 4-10-2023, prorrogando, de 31-3 para 30-9-2024, o prazo limite para que as entidades sindicais realizem a atualização sindical no Portal gov.br, opção "Atualização Sindical (SR)", sob pena de cancelamento do registro.
O dispositivo, ora alterado, faz referência ao inciso V do caput do artigo 2º da Portaria 3.472 MTE/2023 que considera atualização sindical o procedimento instituído pela Portaria 197 MTE/2005, por meio do qual uma entidade sindical com registro concedido antes de 18-4-2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
É oportuno lembrar que a Portaria 197 MTE/2005, já revogada, convocou as entidades sindicais registradas no MTE a atualizarem as informações dos seus dados no CNES, nos seguintes prazos:
a) Confederações, de 19-4 a 18-5-2005;
b) Federações, de 19-5 a 18-7-2005; e
c) Sindicatos, de 19-7 a 18-10-2005.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |