Nota Técnica 01/2024 – alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
Considerando a vigência da lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela "Reinf - Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta" do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes dessa atualização de hoje (31/01/2024) deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.
FONTE: Portal Sped (EFD-Reinf)
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |