Sefaz-CE informa sobre o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.
Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.
Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |