Sefaz-CE informa sobre o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.
Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.
Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 10/02 | R$5,2015 |
| Dolar V | 10/02 | R$5,2021 |
| Euro C | 10/02 | R$6,1965 |
| Euro V | 10/02 | R$6,1983 |
| TR | 09/02 | 0,1228% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/02 | 0,6747% |