MTE altera Portaria para estabelecer novo prazo de vigência das disposições da NR-12
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 27-2, a Portaria 224 MTE, de 26-2-2024, para estabelecer, que passam a vigorar a partir de 2-1-2025, as disposições Norma Regulamentadora 12 - NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE, de 10-4-2018.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
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Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |