MTE altera Portaria para estabelecer novo prazo de vigência das disposições da NR-12
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 27-2, a Portaria 224 MTE, de 26-2-2024, para estabelecer, que passam a vigorar a partir de 2-1-2025, as disposições Norma Regulamentadora 12 - NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE, de 10-4-2018.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 27/06 | R$5,4753 |
Dolar V | 27/06 | R$5,4759 |
Euro C | 27/06 | R$6,4187 |
Euro V | 27/06 | R$6,4199 |
TR | 26/06 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 27/06 | 0,6745% |