Sefaz-CE informa que prazo para adesão ao Refis 2023 termina nesta quinta-feira, 29-2
Em vigência desde dezembro do ano passado, iniciativa estadual soma mais de 54 mil participantes
Até quinta-feira (29/2), cidadãos e empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.
Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.
Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Confira os prazos abaixo:



Saiba mais sobre o Programa
Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 10/02 | R$5,2015 |
| Dolar V | 10/02 | R$5,2021 |
| Euro C | 10/02 | R$6,1965 |
| Euro V | 10/02 | R$6,1983 |
| TR | 09/02 | 0,1228% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/02 | 0,6747% |