Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções terão novas regras no Espírito Santo
A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passam a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
A mudança está prevista no Decreto 5.630-R/2024. A Secretaria da Fazenda definirá os códigos específicos para cada situação e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria, em www.sefaz.es.gov.br. O documento informará a relação dos códigos específicos, a descrição do respectivo benefício fiscal e a capitulação legal correspondente.
O preenchimento do cBenef nos documentos fiscais possibilitará à Gerência de Arrecadação e Cadastrro (Gearc) da Sefaz mensurar de forma mais efetiva os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, bem como as operações não sujeitas à incidência do ICMS. Desta forma, contribuirá tanto para a tomada de decisão por parte da gestão estadual, quanto para adequação às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |