Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,5 milhões de ICMS no Rio Grande do Sul
A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização para contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. A ação abrange 169 empresas ativas e tem como foco valores relativos à saída de mercadorias, a consumidores finais, sem a inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS e/ou utilização indevida de diferimento parcial nas operações. O indício total é de R$ 2,5 milhões devido aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.
O prazo para regularização seguirá até 30 de abril de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas estão sendo comunicadas desde hoje (4/3), em trabalho operacionalizado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.
As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre 1º de março de 2019 e 30 de novembro de 2023.
Como proceder
Visando facilitar a regularidade voluntária, as empresas já estão recebendo comunicação para autorregularização por parte da RE. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.
FONTE: Receita Estadual/Ascom Sefaz
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 27/06 | R$5,4753 |
Dolar V | 27/06 | R$5,4759 |
Euro C | 27/06 | R$6,4187 |
Euro V | 27/06 | R$6,4199 |
TR | 26/06 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6707% |