Portaria disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados por meio da telemedicina
O MPS - Ministério da Previdência Social , publicou no Diário Oficial de hoje, 7-3, a Portaria 674, de 5-3-2024, que revoga a Portaria 673 MTP, de 30-3-2022, para disciplinar as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Foi estabelecido, que poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais, relativos, dentre outros: à aposentadoria por incapacidade permanente; ao auxílio por incapacidade temporária; à perícia médica de reavaliação; ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência; à avaliação biopsicossocial da deficiência.
A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais .
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a SRGPS- Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderão, no âmbito de suas competências, emitir demais atos normativos complementares relacionados aos procedimentos operacionais necessários.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |