Portaria disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados por meio da telemedicina
O MPS - Ministério da Previdência Social , publicou no Diário Oficial de hoje, 7-3, a Portaria 674, de 5-3-2024, que revoga a Portaria 673 MTP, de 30-3-2022, para disciplinar as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.
Foi estabelecido, que poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina os exames médico-periciais, relativos, dentre outros: à aposentadoria por incapacidade permanente; ao auxílio por incapacidade temporária; à perícia médica de reavaliação; ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência; à avaliação biopsicossocial da deficiência.
A análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais .
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a SRGPS- Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderão, no âmbito de suas competências, emitir demais atos normativos complementares relacionados aos procedimentos operacionais necessários.
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