Sefaz-PB esclarece sobre a inclusão de código GR CODE da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica com antecedência aos contribuintes paraibanos que, a partir de 1º de abril deste ano, haverá apenas um único endereço para a inclusão do CÓDIGO DO QR CODE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e).
A única URL de inclusão do QR Code de consulta estadual da NFC-e será no endereço http://www.sefaz.pb.gov.br/nfce
Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB mostram que um terço das NFC-e emitadas estão usando ainda o endereço antigo. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, auditor Fábio Melo, orienta os contribuintes que ainda estão ainda utilizando o endereço anterior, que iniciem a migração para o endereço único, pois a URL antiga (http://www.receita.pb.gov.br/nfce) ficará como página inexistente, a partir de 1º de abril.
FONTE: Notícias da Sefaz-PB.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |