Sefaz-MT participa de evento sobre novas regras para emissão de notas ficais
A partir do mês de abril empresas do comércio varejista deverão emitir a nota fiscal junto com comprovante de pagamento
A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) participa na próxima terça-feira (12.03), de evento realizado pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), sobre novas regras para emissão de notas fiscais, que entram em vigor a partir de abril. O encontro é voltado para associados, empresas que atuam no segmento de tecnologia aplicada ao comércio e serviços e também representantes do comércio varejista.
A Sefaz será palestrante em um painel sobre meios de pagamento, no evento ‘Vinculação de Meios de Pagamentos Mato Grosso’, que visa explicar a nova legislação de Mato Grosso que dispõe acerca da obrigatoriedade integração das NFC-e e NF-e, com os meios de pagamento eletrônicos usados nas operações de venda.
Outro objetivo do encontro é apresentar aos participantes, soluções em tecnologias disponíveis no mercado para que as empresas possam se adequar às novas exigências.
A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Devem fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
As inscrições para participar do evento podem ser realizadas neste link e são gratuitas. Dentro do cronograma estão palestras orientativas, pitch e miniexposição de soluções e também sorteio de brindes.
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 30/06 | R$5,4565 |
Dolar V | 30/06 | R$5,4571 |
Euro C | 30/06 | R$6,4218 |
Euro V | 30/06 | R$6,423 |
TR | 27/06 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6707% |