Decreto antecipa pagamento do 13º salário aos segurados e dependentes da Previdência Social
Foi publicado no DIário Oficial de hoje, 13-3, o Decreto 11.947, de 12-3-2024, que dispõe sobre a antecipação do abono anual (13º salário) devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
Foi estabelecido que o pagamento do abono anual (13ºsalário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em 2 parcelas, da seguinte forma:
- a 1ª parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de abril/2024 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
- a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual (13º salário) e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio/2024.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:
a) a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
b) a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2024, quando se tratar de benefícios permanentes.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |