Disciplinado prazo para regularização do requerimento de análise documental de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-3, a Portaria 1.669 INSS, de 19-3-2024, que Disciplina o prazo de regularização do requerimento de Atestamed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária pelo segurado.
Foi disciplinado que o pré-requerimento de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 dias após o protocolo. Decorrido este prazo o pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício, contudo o cancelamento não impede o segurado de solicitar um novo requerimento a qualquer momento.
Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135.
O requerimento de Atestmed somente é finalizado quando presente todos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta 38 MPS-INSS/2023.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |