Lei capixaba altera início da contagem de prazo em processos administrativos tributários
A contagem de prazo em processos administrativos tributários passará a ser iniciada em dias úteis. Da mesma forma, a data de vencimento dos prazos também será em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 12.073, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado.
A Lei revoga a Lei nº 11.923/2023, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; e altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis. A mudança é necessária para o ajuste dos sistemas na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e visa a proporcionar mais eficiência e precisão nos processos.
A nova contagem de prazos passa a valer em 1º de junho, alcançando somente os prazos que tiverem início após essa data. Até essa data, os prazos serão contados de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados.
Fonte: Sefaz/ES.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 10/02 | R$5,2015 |
| Dolar V | 10/02 | R$5,2021 |
| Euro C | 10/02 | R$6,1965 |
| Euro V | 10/02 | R$6,1983 |
| TR | 09/02 | 0,1228% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/02 | 0,6727% |