EFD-Reinf: transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024
A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.
A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.
Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.
O que os contribuintes precisam fazer?
A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.
Quais serviços serão desativados?
Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.
4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc
8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
FONTE: Sped
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |