Alteradas normas relativas ao exame toxicológico para motoristas profissionais
O MTE - Ministério do Trabalho e emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-4, a Portaria 612, de 25-4-2024, que altera a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
Foi estabelecido , dentre outros, que o registro da aplicação do exame toxicológico será a partir de em 1-8-2024, realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; e nome e CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão; periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses; e por ocasião do desligamento.
O empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico com a realização do exame toxicológico do código de Trânsito, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional, contudo, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas, deverá custear o exame toxicológico ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.
O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a empresa deverá:
a) emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
b) afastar o empregado do trabalho;
c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
Também foi revogado o Parágrafo Único do artigo 60 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 612 MTE, de 25-4-2024.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
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| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |