RFB altera normas referentes a DCTF e DCTFWeb
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Instrução Normativa 2.187, de 29-4-2024, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Foi estabelecido, dentre outros, que a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, observado que a substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep por meio da DCTF.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |